Inicia-se uma nova era pra o Mergulho em Cavernas?

Inicia-se uma nova era pra o Mergulho em Cavernas?

Publicado em Publicado em29 de janeiro de 2018
Edvard Dias Magalhães

Durante quase 20 anos o poder público, através do excesso de formalismo, praticamente paralisou as atividades de mergulho exploratório em cavernas. No último dia 24 o IBAMA revogou a Instrução Normativa nº 100/2004 e reabriu as portas para que o EspeleoSub seja novamente realizado a todo gás. Nestes 20 anos os espeleomergulhadores brasileiros se multiplicaram e se especializaram nas cavernas inundadas de outros países. Estes entusiastas autofinanciados passaram a lançar mão do grande avanço tecnológico desta última década, dispondo de equipamentos mais seguros e com maior autonomia nas rigorosas condições do mergulho espeleológico. Principalmente, a evolução das iluminações e os circuitos fechados de respiração são os trunfos para que, num futuro muito próximo, tenhamos notícias incríveis vindas destes exploradores. O Brasil detém um patrimônio de cavernas alagadas de tirar o fôlego de espera para desvendá-lo. Com grande incidência de mergulhos profundos, ainda prevalece a marca de 274m para o mergulho mais profundo realizado em uma caverna brasileira, alcançado duas décadas atrás.

Veja a orientação do CECAV diante desta nova mudança:

Procedimentos para Autorização de Atividades que Envolvam Espeleomergulho

Veja o texto de revogação da IN 100/2004:

Publicado em: 24/01/2018 | Edição: 17 | Seção: 1 | Página: 43

Órgão: Ministério do Meio Ambiente / Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25/01/2017, e art. 130, inciso VI, do Anexo I, da Portaria Ibama nº 14, de 25 de junho de 2017, publicada no D.O.U. de 30/06/2017, e;

Considerando que, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 140/2011, a atribuição para a aprovação de Planos de Manejo Espeleológico fora de unidades de conservação federal ou de suas zonas de amortecimento compete aos órgãos estaduais/municipais de meio ambiente;

Considerando que a atuação subsidiária ou ainda ação supletiva nestes casos é competência do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade - ICMBio, por intermédio do seu Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas - CECAV, conforme Parecer nº 147/2014/CGAJ/CONJUR/MMA/JPFS, aprovado pelo Despacho nº 715/2015/CONJUR/MMA/CGU/AGU/JMLOA e ratificado pela então Ministra de Estado de Meio Ambiente (Processo n° 02001.002628/2011-26);

Considerando a manifestação técnica favorável da Diretoria de Licenciamento Ambiental - Dilic e da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta - DBFlo, constantes no Processo Administrativo nº 02001.002366/2001-28.

Considerando a manifestação jurídica da Procuradoria Federal Especializada do IBAMA por meio da NOTA n. 00112/2017/CONEP/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU e do Despacho n. 00634/2017/GABIN/PFE-IBAMA-SEDE/PGF/AGU (SEI nº 1112405), constante no Processo Administrativo nº 02001.002366/2001-28. Resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa IBAMA nº 100/2006, de 05 de junho de 2006, publicada no Diário Oficial de 06 de junho de 2006.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO DE MENESES EVARISTO

Fonte: https://www.linkedin.com/pulse/inicia-se-uma-nova-era-pra-o-mergulho-em-...

Data: 
segunda-feira, Janeiro 29, 2018